Foi publicado a Lei nº 51/2010, de 14 de Dezembro que cria a Ordem dos Nutricionistas, que passará a abranger os profissionais licenciados na área das Ciências da Nutrição e ou Dietética que exercem a profissão de nutricionista ou de dietista.
O exercício da profissão de nutricionista e dietista passa a depender da atribuição do título profissional pela Ordem. Ninguém pode contratar ou utilizar serviços a profissionais que não estejam inscritos na Ordem.